Nota Fiscal Gaúcha: nova rodada devolve dinheiro para quem coloca o CPF na nota fiscal / Foto: Arquivo
A segunda rodada da modalidade do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista teve resultado positivo e, por isso, vai devolver R$ 73 milhões aos cidadãos consumidores cadastrados no NFG que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. Os contribuintes já podem solicitar o resgate da devolução em dinheiro a partir desta sexta-feira (29) pelo site ou app do Nota Fiscal Gaúcha.
Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra. “Essa é uma forma de premiar o cidadão que pediu sua nota, ajudou no crescimento da arrecadação e de fazer com que os recursos dos tributos possam ser aplicados pelo Estado e, ainda, direcionados para as entidades sociais do NFG”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Com o incremento verificado até março, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
Segundo os cálculos apurados pela Receita Estadual, o crescimento do varejo no período de dezembro, janeiro, fevereiro e março (comparado com o mesmo período do ano anterior) foi de 10,9%. A devolução irá variar de R$ 5 a R$ 172, conforme o número de pontos.
Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para ser resgatado nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Crescimento no NFG
O Receita Certa é uma das modalidades que incentivam a adesão de novos participantes no NFG. Estão inscritos no programa são 2,3 milhões de cidadãos. No final de 2021, na primeira rodada do Receita Certa havia 2,06 milhões de cadastrados.
“O crescimento da participação do cidadão no Nota Fiscal Gaúcha mostra que o programa tem tido mais aderência, assim reforçando a cidadania fiscal, combatendo a informalidade, mas também beneficiando o cidadão, as entidades sociais e a sociedade gaúcha como um todo”, afirma o coordenador do Programa Nota Fiscal Gaúcha, Fernando Rodrigues dos Santos.
Atualmente cerca de 20% dos gaúchos pede CPF nas suas notas fiscais na hora da compra e, com isso, estão somando descontos no IPVA, participando dos sorteios mensais e instantâneos, por exemplo. Conforme dados das Estimativas de População do IBGE em 2020, a população total do Rio Grande do Sul é de 11.422.973 habitantes.
Na primeira execução do Receita Certa, ou “cashback gaúcho”, foram mais de 34 milhões de documentos considerados, no período de setembro a novembro, com média mensal de 11.632.537. Nesta nova fase, foram mais de 64 milhões de notas de dezembro a março, uma média mensal de 16.095.839 – aumento de 38% na média de notas com CPF e de quase 84% de documentos entre os ciclos.
O que é o Receita Certa
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de Reforma Tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o segundo trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre dezembro, janeiro, fevereiro e março.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores é trimestral e segue faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.
O valor mínimo de resgate é de R$ 5 e deve ser solicitado em “meus prêmios”. O segundo resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento iniciará na próxima semana. Antes de consultar seu saldo a receber, não esqueça de verificar se a versão do APP está atualizada.
Cálculo
• O Receita Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto.
• Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores.
Por exemplo:
Valor a ser distribuído: R$ 73.902.121,68
Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8,59 bilhões
Valor do ponto: R$ 73.902.121,68 / 8,59 bilhões = R$ 0,00860
• Calculado o valor do ponto, é feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um cidadão consumidor que acumulou dez mil pontos no período, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$ 73.902.121,68 milhões), teremos:
Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 6 mil
Valor do ponto: R$ 0,00860
Valor a receber: 10.000 * R$ 0,00860 = R$ 86
• Este cidadão consumidor teria um prêmio no valor de R$ 86, referente a sua pontuação obtida no período, já que ele participou com seis mil pontos do total da pontuação obtida pelos participantes.
• Na segunda rodada, a arrecadação chegou à segunda faixa, ou seja, mais de R$ 35 milhões seriam distribuídos aos gaúchos, porém, foram agregados os valores remanescentes da primeira fase, na qual mais de 1 milhão de contribuintes deixaram de resgatar R$ 38 milhões, assim chegando ao valor atual de R$ 73.902.121,68.
Limites de pontuação
Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também há alguns limites, como os seguintes:
• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de mil pontos;
• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.
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