Registro de nascimento: terminologia é usada por pessoas que não se identificam nem como homem e nem como mulher / Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determinou que cartórios de passem a aceitar, sem necessidade de ação judicial, a inclusão de termo não binário nas certidões de nascimento. Esse tipo de terminologia é usado por pessoas que não se identificam nem como homem e nem como mulher.
O provimento do desembargador Giovanni Conti estabelece que a inclusão do termo deverá ser feita mediante requerimento feito pela pessoa junto ao cartório. Com a determinação, não será mais necessário que pessoas não binárias busquem a alteração por meio de processo no Judiciário.
Podem se utilizar desse mecanismo legal pessoas com idade a partir dos 18 anos. A medida da CGJ segue entendimento de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia decidido pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação.