Crea-RS anulará ARTs de PPCIs acima de mil metros quadrados feitos por técnicos de nível médio

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Crea-RS anulará ARTs de PPCIs acima de mil metros quadrados feitos por técnicos de nível médio
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22 de abril de 2022 - PPCI - Foto Corpo de Bombeiros RS

PPCI: proprietários que recorreram a técnicos de nível médio estão sujeitos a terem de pagar novamente para terem ARTs válidas / Foto: Corpo de Bombeiros do RS/Divulgação

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) vai anular as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), para edificações acima de 1 mil metros quadrados, emitidas por técnicos de nível médio para os Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCIs). A entidade presidida por Nanci Walter defende que os projetos sejam elaborados apenas por profissionais formados em curso de nível superior.

A estimativa do Crea-RS é de que 2 mil ARTs de PPCIs sejam anuladas em todo o Estado a partir da decisão, que foi tomada em meio a uma polêmica criada pela apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 39/2020, que modifica a Lei 14.376/2013, conhecida como Lei Kiss. A proposta, de autoria do deputado estadual Paparico Bacchi (PL), permite a técnicos industriais de nível médio com registro no conselho regional da categoria ficarem responsáveis por projeto e execução de PPCIs. A votação deve acontecer na próxima terça-feira (26), na Assembleia Legislativa.

No passado, o próprio Crea-RS chegou a permitir a emissão de documentos por técnicos de nível médio. No entanto, a própria entidade reviu essa permissão, que também é rejeitada por engenheiros e arquitetos. Os profissionais são manifestadamente contra a possibilidade de ARTs de PPCIs de qualquer metragem serem emitidas por técnicos de nível médio.

ARTs são os documentos que determinam os responsáveis técnicos por um projeto. Trata-se de uma ferramenta pela qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas por intermédio de contratos, que podem ser escritos ou verbais, para o qual o mesmo foi contratado. O registro da ART ocorre após o seu cadastro ser efetivado no sistema eletrônico do Crea-RS e acontecer o recolhimento do valor correspondente.

 

CREA-RS DIVULGA NOTA OFICIAL:

O CREA-RS e demais entidades abaixo signatárias vêm a público manifestar à sociedade gaúcha a sua total contrariedade com o conteúdo do PLC Nº 39/2020.

A pretexto de fomentar o mercado de trabalho de pessoas sem competência legal e profissional para laborarem na Engenharia de Segurança Contra Incêndios, a proposição legislativa autoriza que qualquer Técnico Industrial de nível médio, de forma indiscriminada, possa ser Responsável Técnico pela elaboração e execução de Projetos e Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PrPCI/PPCI).

As disciplinas da formação básica e finalística da engenharia e da arquitetura compõe as disciplinas da Engenharia de Segurança Contra Incêndios. Além dessa formação com carga horária densa, a Lei Federal nº 13.425/2017 é precisa ao elencar que apenas Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas possuem atribuição legal e técnica para elaborar e executar Projetos e Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PrPCI/PPCI), e já é suficientemente exaustiva nesse ponto.

Ressalta-se que o projeto de segurança contra incêndio não é uma simples aplicação de normas, sua eficiência requer conhecimento multidisciplinar e formação especializada e, portanto, a análise de riscos, escolha e identificação de materiais e alternativas arquitetônicas e da engenharia para equipar as edificações e áreas de risco com medidas de segurança contra incêndios, a fim de minimizar os riscos à vida, ao patrimônio, e propiciar a continuidade de atividades empreendedoras, só podem ser projetadas por quem tem  ampla formação e atribuição para tal.

A competência e a técnica, quando colocam em risco a vida, só podem ser exercidas por quem possui formação profunda da matéria. Do contrário, a falsa percepção de competência (imperícia) é uma fagulha para grandes desastres, colocando em risco à sociedade gaúcha.

Há elevada responsabilidade em conferir competência a quem não a detém, principalmente quando se está diante de uma eterna dívida social perante todos que, direta ou indiretamente, sofreram com a perda de vidas.

Todas entidades representativas das áreas da Engenharia, Arquitetura, Construção Civil e fomentadoras da atividade econômica são categóricas: a vida não tem preço, e qualquer alteração na Lei deve ser precedida de ampla discussão com a sociedade e especialistas no tema, o que não foi feito.

Dessa forma, o PLC nº 39/2020 deve ser rechaçado por toda a sociedade gaúcha.