Crédito: EBC
O Governo Federal começou a pagar Auxílio Gás no valor de R$ 51 às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O depósito do valor segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil. Em Cachoeira do Sul, 1.896 famílias são beneficiadas, equivalendo a R$ 96.696 repassados.
De acordo com o Ministério da Cidadania, um total 5,39 milhões de famílias deve ser beneficiado com a medida no mês. O investimento para o programa é de R$ 275 milhões no período.
O valor do Auxílio Gás corresponde a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP), e o benefício é concedido a cada dois meses.
A liberação do benefício ocorre em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma das opções de conta, será aberta automaticamente uma poupança social digital da caixa, quando possível.
O beneficiário tem 120 dias para fazer o saque do benefício, a partir da data em que o valor for disponibilizado.
O que é?
O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
O benefício do Programa Auxílio Gás é pago no limite de um benefício por família beneficiária, em meses alternados.
O pagamento pode ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
Como fazer a inscrição?
Os interessados devem solicitar a inscrição no Cadastro Único.