Encerra-se nesta sexta-feira (12) o prazo para o recadastramento de inativos e pensionistas da Prefeitura de Cachoeira do Sul, realizado pela Secretaria de Administração. Ao todo, 599 se recadastraram, mas 416 não compareceram no setor responsável.
O secretário de Administração, Marco Aurélio Silveira, informa que na próxima segunda-feira (15) uma equipe da pasta vai tentar localizar os faltantes. “Se ele não forem encontrados ou não se manifestarem haverá bloqueio de salário”, afirma o secretário.
Os inativos ou pensionistas deverão comparecer no Setor de Perícias da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Moron, n.º 1013, no horário de funcionamento da repartição.
ATENÇÃO
Após período de 3 meses de suspensão dos pagamentos, será iniciado processo de cancelamento da aposentadoria ou pensão conforme estabelecido no Decreto n.º 057/2017.
Os documentos:
- a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- b) Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
- c) Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias, em sendo o caso acompanhado de documento comprobatório de parentesco e/ou declaração de residência em cartório);
- d) Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável atualizada com validade de no máximo um ano;
- e) Documentos pessoais do Cônjuge (RG e CPF);
- f) Documentos pessoais dos dependentes (Certidão de Nascimento ou RG e CPF);
- g) Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção quando for o caso, provisório ou definitivo;
- h) Para inativos com direito a Abono Familiar:
h.1) Para filhos maiores de 18 anos até 24 anos deve apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino de 2ª grau, EJA, Curso Técnico, Superior ou de Pós-Graduação ;
h.2) Para cônjuge, declaração de não exercício de atividade remunerada, juntamente com Pesquisa de Vínculos fornecida pelo INSS, onde conste que não possui vínculos, com exceção para contribuinte Facultativo e Do Lar.