Série “Rumo aos 200 anos”: lideranças que aceitaram desafio de escrever nossa história

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Série “Rumo aos 200 anos”: lideranças que aceitaram desafio de escrever nossa história
POLÍTICA
6 de agosto de 2019 - registros

O terceiro capítulo da série Rumo aos 200 anos resgata as nominatas de personalidades municipais que aceitaram o desafio de escreverem a história de Cachoeira do Sul ao lado da Câmara de Vereadores.


Após a Proclamação da República, foi constituído no Rio de Janeiro um governo provisório, sob a presidência de Manoel Deodoro da Fonseca e no Rio Grande do Sul, como governador político, assumiu José Antônio Corrêa Câmara, Visconde de Pelotas.

Registros da instalação de Cachoeira do Sul / Fotos: Arquivo

Por Ato de 2 de janeiro de 1890, do governador político do Estado, foi dissolvida a Câmara Municipal e nomeada uma COMISSÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL para gestão dos negócios do Município, regendo-se pelas leis já existentes, denominada JUNTA MUNICIPAL.

Membros da Comissão

A comissão nomeada pelo referido Ato, compunha-se de três cidadãos:
– João Ferreira Barbosa e Silva
– Antonio Nelson da Cunha
– Isidoro Neves da Fontoura

Em 13 de fevereiro de 1890, João Ferreira Barbosa e Silva foi substituído por David Soares de Barcellos.
Em 20 de agosto daquele ano, foi elevado a cinco o número de membros da Comissão Administrativa, sendo nomeados então:

– Antonio Gomes de Oliveira
– Manoel Alves da Silva

Em 31 de março de 1892, foi concedida exoneração a Augusto Bráulio Castilho conforme solicitação do mesmo. Não há registros em documentação do seu ingresso na comissão citada.

A partir de 1892, passou a vigorar nos municípios novo modelo administrativo — Intendência Municipal — onde o Poder Legislativo era exercido por um CONSELHO MUNICIPAL.

A Lei Orgânica do Município de Cachoeira, decretada pelo Conselho Municipal, em 7 de setembro de 1892 e promulgada pelo Intendente Olympio Coelho Leal, em 9 de setembro de 1892, conforme disposto no artigo 64 da Constituição do Estado, de 14 de julho de 1891, veio estabelecer a composição e as atribuições deste Conselho.

O Conselho Municipal de Cachoeira era composto por nove membros, eleitos por sufrágio direto para um período de 4 anos e não percebiam vencimentos. A eleição de seu presidente, secretário e comissões era determinada no regimento interno organizado pelo mesmo.

As reuniões deste Conselho ocorriam anualmente, com início no dia 20 de setembro, e funcionariam em sessões consecutivas, por dois meses, no máximo, contando o dia da abertura, podendo ser prorrogadas e convocadas extraordinariamente pelo Intendente Municipal.

Tinha como atribuições específicas:

– Decretar os meios de serem criados e mantidos todos os serviços dirigidos pelo Intendente Municipal;
– Legislar sobre o modo de elaborar, votar e executar o orçamento municipal;
– Criar, aumentar e/ou suprimir contribuições, taxas ou impostos com limitações especificadas nas constituições Federal e Estadual.
– Fazer a apuração das eleições do Conselho, Intendente e do vice-intendente eleitos, dando posse e compromisso ao Intendente.
– Apreciar os projetos convertidos em lei pelo presidente do Estado e representar contra eles, se a maioria de seus membros assim o decidir.

Conselheiros Municipais

Período: 1892 a 1896

Isidoro Neves da Fontoura
Alfredo Xavier da Cunha
Antônio Rodrigues Severino
Januário Luiz Barreto
Manoel de Carvalho Prates
Antonio Gomes d’Oliveira
Carlos Hofheinz

Período: 1896 a 1900

Alfredo Xavier da Cunha
Manoel de Carvalho Prates
Antonio Rodrigues Severino
Juvencio Ignacio Soares
Hilario Pereira Gomes
Pedro Kiefer
José Friedrich
Júlio Jacobini
Manoel Paes de Freitas

Período:1900 a 1904

Virgílio Carneiro da Fontoura
Galvão Alvares de Abreu
José Friedrich
Henrique Gauss
Innocencio Chaves Pinós
Carlos Pöetter
Leopoldo Masson Sobrinho
Julio Jacobini
Victorio Livi
Manoel Marcondes de Almada
Vereadores Suplentes:
Jorge Hugo Franke
João Schimidt
Albino Pohlmann

Período: 1904 a 1908

Isidoro Neves da Fontoura
Virgílio Carvalho de Abreu
João Baptista Carlos
Abelino Vieira da Silva
Henrique Möller Filho
João Augusto Leitão
Octaviano Gomes de Oliveira
José Müller
José Weber Filho
Vereador Suplente:
Affonso Pereira da Fonseca

Período: 1908 a 1912

Olympio Coelho Leal
José Gomes de Oliveira
João Baptista Carlos
Horacio Gonçalves Borges
Manoel Antonio d’Avila
Antonio Antunes de Araujo
José Weber Filho
Arlindo de Freitas Leal
Henrique Bischoff
Vereadores Suplentes:
Pedro Stringuini
Paulino da Silva Breton

Período: 1912 a 1916

Paulino da Silva Breton

A Legislatura do Conselho Municipal, eleita em 1928, foi interrompida com a Revolução de 1930, iniciada em 3 de outubro. Com a vitória nesta Revolução, assumiu o poder o Exército, que dias antes, havia deposto o presidente da República, Washington Luís e pretendia permanecer no governo. Porém, sob pressão, foi forçado a entregar o poder a Getúlio Vargas, líder Civil da Revolução, que assumiu em 03 de novembro de 1930. O Decreto n º 19.398, de Getúlio Vargas, datado de 11 de novembro de 1930, instituiu o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e facultou-lhe o direito de elaborar decretos-lei, atribuindo-lhe, ao mesmo tempo, a chefia dos poderes executivo e legislativo. Tal decreto instituiu também, que até a eleição de uma Assembléia Constituinte, ficariam dissolvidos o Congresso Nacional e todos os órgãos legislativos, como as Câmaras Estaduais e Municipais (arts.1º e2º).

Em seu art. 11, § 4º, o decreto estabeleceu que o Interventor nomearia um prefeito para cada município, e que este exerceria todas as funções executivas e legislativas.

Desta data até a promulgação da Constituição, em 16 de julho de 1934, os municípios não possuíam Câmaras Municipais, pois cabia também ao prefeito a função legislativa.

Esta Constituição Federal, por sua vez, estabeleceu em seu artigo 3º, que eram órgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais, os poderes legislativo, executivo e judiciário, independentes e coordenados entre si. E mais:

“…Art. 13: Os municípios serão organizados de forma que lhes fique assegurada a autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e especialmente:

I – A eletividade do prefeito e dos vereadores da Câmara Municipal”.


Na próxima parte da série, o destaque ficará por conta do começo de uma nova história com a “Primeiríssima Legislatura”.