Decreto da Prefeitura libera funcionamento de parte do comércio

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Decreto da Prefeitura libera funcionamento de parte do comércio
DESTAQUES
7 de abril de 2020 - decreto

 

 

 

 

A Prefeitura de Cachoeira do Sul, através de decreto publicado nesta terça-feira (7) à tarde, resolveu permitir a abertura de determinados segmentos do comércio como óticas, salões de beleza, barbearias e define regras para vendas na modalidade tele-entrega e também para lotéricas. Em todos os casos, é salientado que são os estabelecimentos são obrigados a providenciarem regras restritivas no atendimento aos clientes. De acordo com a Prefeitura o decreto complementa as normativas de enfrentamento à Covid-19.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO – MODALIDADES TAKE-AWAY E TELE-ENTREGA
A modalidade de venda denominada “take-away” fica permitida somente para restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e farmácias.
Para os estabelecimentos de comercialização de alimentos, o atendimento presencial e o atendimento via “take-away”, são permitidos até as 19h. Após este horário somente a venda por tele-entrega.

IMPORTANTE

A realização de vendas na modalidade tele-entrega por estabelecimentos comercias fica condicionada à observação das seguintes regras:
I – os estabelecimentos devem permanecer com as portas fechadas, sendo proibido o atendimento
de clientes no local, inclusive via abertura parcial de portas ou janelas, grades, correntes ou qualquer outro
meio de acesso, mesmo que parcial, ao estabelecimento;
II – os produtos devem ser adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, viabilizando,
sempre que possível, meio eletrônico de pagamento;
III – não é permitido o atendimento presencial de clientes para qualquer finalidade, inclusive pagamento de crediários – carnês, parcelas, etc.

COMO FICAM AS ÓTICAS

– Fica permitido o funcionamento das óticas para comercialização de óculos de grau, inclusive para consertos, observadas as regras sanitárias e de funcionamento previstas nos decretos estaduais e municipais vigentes.

– Para os casos em que o estabelecimento possuir mais de uma filial no município, fica permitido o funcionamento de apenas uma das lojas.-

– A ótica deverá funcionar com as portas fechadas, atendendo com hora marcada, respeitado o limite de até dois clientes por atendimento.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

–  Fica permitido o funcionamento de salões de beleza e barbearias, de segunda a sábado, limitado até as 19h, observadas as regras sanitárias e de funcionamento previstas nos decretos estaduais e municipais vigentes.

– O funcionamento dos salões e barbearias deve ser realizado com portas fechadas e equipes reduzidas

– Os clientes devem ser atendidos mediante agendamento prévio de horário, com observância de intervalo de tempo suficiente para que não permaneçam em sala de espera. –

– Durante os atendimentos, deve ser observada a proporção de 1 (um) cliente para 1 (um) profissional, bem como o distanciamento de 4 (quatro) metros entre os clientes.

– O total de pessoas no local, considerado o número de clientes em atendimento simultâneo no salão de beleza ou barbearia, não pode exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima permitida no alvará de funcionamento ou PPCI.

– Todos os profissionais em atendimento direto com os clientes, inclusive em recepção, caixa, etc, devem usar máscaras, que poderão ser de fabricação caseira

AS VENDAS POR TELE-ENTREGAS

A realização de vendas na modalidade tele-entrega por estabelecimentos comercias fica condicionada à observação das seguintes regras:

I – os estabelecimentos devem permanecer com as portas fechadas, sendo proibido o atendimento de clientes no local, inclusive via abertura parcial de portas ou janelas, grades, correntes ou qualquer outro meio de acesso, mesmo que parcial, ao estabelecimento;

II – os produtos devem ser adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, viabilizando, sempre que possível, meio eletrônico de pagamento;

III – não é permitido o atendimento presencial de clientes para qualquer finalidade, inclusive pagamento de crediários – carnês, parcelas, etc.