1ª Constituição Republicana do Brasil completa 130 anos

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1ª Constituição Republicana do Brasil completa 130 anos
ESPECIAL
21 de fevereiro de 2021 - constituicao-brasil

Crédito: Arquivo Nacional

O Brasil segue as leis da Constituição de 1988 há mais de 32 anos. Mas o dia 24 de fevereiro traz à tona o aniversário da centenária constituição de 1891. Nesse dia, completam-se 130 anos da promulgação da primeira constituição do regime republicano e a segunda do Brasil.

Em 1891, 234 congressistas escolheram Marechal Deodoro da Fonseca na Presidência da República. As eleições diretas só vieram a ocorrer três anos depois, em 1894. Antes, somente católicos podiam votar no Brasil. Foi a Constituição Republicana que separou textualmente o poder do Estado da Igreja.

Também há outros fatores marcantes em sua história. Ela foi a primeira constituição a usar o termo aposentados. Na verdade, a Constituição de 1891 dava o “direito de inativação somente a funcionários públicos nos casos de invalidez”.

Ainda foi a constituição de 1891 que definiu a transferência da capital do Brasil para o interior do país. Contudo, somente em 1960, Juscelino Kubitschek viria a concretizar essa determinação constituição.

Promulgação da Constituição Federal de 1988. Ulysses Guimarães discursa no encerramento dos trabalhos da Assembleia Constituinte.

Crédito: Arquivo

Conquista do voto feminino

Por falar em constituição e voto, foi em outro dia 24 de fevereiro que o Brasil passava a superar, em parte, as desigualdades entre homens e mulheres. O Colégio Eleitoral de 1932 passou a assegurar o voto feminino. Até então, um dos argumentos comuns contra os votos das mulheres era que “as casadas não expressariam uma voz diferente da de seus maridos, o que geraria uma duplicação de votos”. A mulher só chegou perto de uma urna no Brasil em 1927, no Rio Grande do Norte, mas só cinco anos depois é que o voto feminino foi legitimado para todo o país.

Ainda assim, em 1932, a garantia ao voto feminino foi muito restrita e concedida a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações sumiriam posteriormente em 1934 com a terceira Constituição Federal.