O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta semana um decreto em que determina a antecipação do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela medida, a primeira parcela do 13º salário será efetuada na folha de pagamento de abril, enquanto a segunda parcela será creditada na folha de maio. Esta medida visa proporcionar um alívio financeiro mais imediato aos beneficiários, em consonância com as necessidades prementes enfrentadas durante o ano de 2024.
QUEM PODE RECEBER O 13º SALÁRIO ANTECIPADO DO INSS
Os beneficiários elegíveis para receber o abono anual são aqueles segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo do ano corrente, tenham sido contemplados com auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
É importante ressaltar que, conforme especificado na publicação, em situações em que o benefício seja encerrado antes do final do ano civil, ou seja, antes de 31 de dezembro de 2024, será realizado o pagamento proporcional do abono anual ao beneficiário, de acordo com o período em que o benefício esteve ativo.
Esta antecipação do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS representa uma iniciativa do governo federal para proporcionar um suporte financeiro mais efetivo àqueles que dependem desses benefícios previdenciários. Ao promover uma distribuição antecipada dos recursos, pretende-se mitigar os impactos econômicos causados por eventualidades e incertezas ao longo do ano.
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